A manifestação deve ser efetuada via PLANILHA EDITÁVEL para o email: artesanal.cgpa@agricultura.gov.br até o dia 01/05/2021.
A ABRAVAS disponibilizou abaixo para download um modelo de planilha editável pré-preenchida, seguindo as instruções publicadas no DOU.
Cada um pode adaptar o conteúdo da planilha da forma que achar melhor.
Assim que sua planilha estiver preenchida, enviá-la para o email citado acima.
A manifestação deve ser feita de forma INDIVIDUAL.
São Paulo, 13 de abril de 2021.
NOTA DE REPÚDIO
Vimos publicamente manifestar total repúdio à proposta de Instrução Normativa (IN) da Portaria no 53 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), publicada em 01/04/2021 no Diário Oficial da União, que estabelece o regulamento para enquadramento do pescado e de seus subprodutos, usados na alimentação humana. Essa nova proposta utiliza definições ultrapassadas pelo MAPA, que vão de encontro à classificação de recursos pesqueiros pelo próprio Órgão, (determinada na Lei da Pesca no 11.959, de 29 de junho de 2009), e colocam em risco espécies aquáticas ameaçadas.
O Inciso II qualifica como pescado, “peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis, equinodermos e outros animais aquáticos”. Esta é uma classificação generalista para ordens taxonômicas complexas, formadas por inúmeras espécies que não devem ser tratadas como pescado, seja por estarem ameaçadas de extinção, seja pelo ciclo de vida longevo e maturidade sexual tardia. Répteis como as tartarugas marinhas, por exemplo, são ameaçadas de extinção e, portanto, são protegidas por legislação nacional e tratados internacionais que proíbem seu uso direto. Estes animais, já ameaçados pela degradação dos ambientes marinhos costeiros, ingestão de resíduos sólidos (plásticos, petrechos de pesca, etc.), capturas incidentais por diferentes pescarias, além do descarte inadequado de efluentes domésticos e industriais terão suas populações ainda mais impactadas no litoral brasileiro. Este seria um retrocesso ambiental sem precedentes, uma vez que estes e outros répteis aquáticos, como os jacarés, podem levar décadas para atingir a maturidade sexual. Um outro exemplo é a tartaruga-da-Amazônia, uma espécie considerada quase ameaçada de extinção no Brasil, cujo declínio populacional ultrapassou os 30% desde a década de 90. Assim, incluir um grupo tão diverso como os répteis, de forma tão generalista, significa descontruir décadas de investimento em conservação destas espécies tão essenciais para o equilíbrio do ecossistema. Os equinodermos, cujo grupo fazem parte a estrela-do-mar, o ouriço-do-mar, o pepino-do-mar, entre outros, não fazem parte do cardápio alimentar humano, mas são itens importantes na dieta de inúmeros animais marinhos; assim, a captura predatória destes organismos colocaria em risco toda uma cadeia alimentar.ABRAVAS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VETERINÁRIOS DE ANIMAIS SELVAGENS Ademais, é fundamental que haja uma descrição detalhada e completa de quais espécies pertencem ao que foi definido como “animais aquáticos” pela IN, já que por definição simples, animais aquáticos são todas as espécies que, independente do seu tamanho corporal e ciclo de viva, necessitam de tal ambiente para viver. Ou seja, golfinhos, baleias, peixes-boi, pinguins, albatrozes e milhares de outras espécies, também são taxonomicamente classificadas como “animais aquáticos” e não devem, de forma alguma, serem consideradas pescado.
Essa tentativa de novo enquadramento diverge da atual Lei da Pesca, em vigência desde 2009, que classifica os recursos pesqueiros como “os animais e os vegetais hidróbios passíveis de exploração, estudo ou pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela aquicultura” e, portanto, não deveria estar em uso na legislação atual.
Esta nova proposta de Instrução Normativa não é apenas ilegal, pois deixa margem para a permissão da pesca de espécies ameaçadas de extinção, como tartarugas, jacarés, aves e mamíferos aquáticos, mas também imoral, ao comprometer a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e do turismo ecológico. O turismo ecológico, como a observação de baleias e o monitoramento das desovas de tartarugas marinhas, por exemplo, é desenvolvido em quase todas as regiões no Brasil, sendo que a conservação destas espécies promove o sustento de inúmeras comunidades locais através da geração de emprego e renda.
A sobrepesca, a ampliação da lista de espécies permitidas e a falta de respeito ao período de defeso levarão ao desaparecimento de centenas de espécies de peixes e outros organismos aquáticos e, consequentemente, ao desaparecimento de recursos pesqueiros no oceano e desequilíbrio ambiental. O que o setor pesqueiro necessita são de programas de monitoramento pesqueiro, de capacitação de pescadores para as boas práticas e beneficiamento do pescado, fiscalização para coibir pesca predatória e ilegal, além de apoio para manter as áreas marinhas protegidas.
Não será reduzindo, ainda mais, nossa biodiversidade, que a pobreza, a fome e as desigualdades sociais no Brasil serão resolvidas.
Diretoria ABRAVAS
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